Pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
PORTARIA Nº 434, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009
Habilitar os estabelecimentos a seguir descritos para realizar a quantificação de carga viral e contagem de linfócitos CD4+/CD8+:
PORTARIA Nº 435, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009
Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:
PORTARIA Nº 436, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009
Habilitar o Hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria Nº 44/GM de 10 de janeiro 2001.
PORTARIA Nº 437, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009
Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria Nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.
PORTARIA Nº 438, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009
Habilitar, no estado do PiauÃ, o estabelecimento a seguir, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento da Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS:
PORTARIA Nº 439, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009
Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:
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